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O SEU DOMICÍLIO ELEITORAL ESTÁ CORRETO PARA SE CANDIDATAR EM 2024?

  • Foto do escritor: Nikolas Diniz
    Nikolas Diniz
  • 28 de nov. de 2023
  • 4 min de leitura

Condições de Elegibilidade - Domicílio Eleitoral


Se você está pensando em se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024, deve ficar atento para cumprir com as todas as condições de elegibilidade.


A Constituição Federal estabelece em seu artigo 14, parágrafo 3º, alguns pré-requisitos que todo cidadão deve preencher para poder se candidatar, dentre elas está a obrigação de ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito (CF, art. 14, §3º, IV).


No caso das eleições de 2024, conhecidas como eleições municipais, a circunscrição do pleito é dividida por município, cada qual elegendo seus próprios vereadores, vice-prefeito e prefeito.


Assim, por exemplo, para candidatar-se ao cargo de vereador, vice-prefeito ou prefeito no município de Sorocaba, o pretenso candidato deve estar com seu domicílio eleitoral cadastrado, junto a justiça eleitoral, no referido município, caso contrário sua candidatura será indeferida por ausência de uma das condições de elegibilidade.



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Qual o prazo para regularizar meu domicílio eleitoral?


A Lei n° 9.504/1997, também chamada de Lei das Eleições, a fim de regulamentar a referida condição de elegibilidade, estabeleceu que o pretenso candidato possua domicílio eleitoral no município onde pretende se candidatar por, pelo menos, 6 (seis) meses antes da data do pleito:


Art. 9º - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

No caso das eleições municipais de 2024, marcadas para ocorrerem no dia 06 de outubro do referido ano, a data limite para fixação do domicílio eleitoral na circunscrição do pleito é 06 de abril de 2024.


Como posso saber meu domicílio eleitoral?


Em regra, o município do seu local de votação indica o seu domicílio eleitoral, porém, se você ainda tem dúvidas, existem diversas formas de certificar o seu domicílio eleitoral, sendo elas:

  1. Título de eleitor – No Título de Eleitoral, ao lado da seção e zona eleitoral, é apresentado o município em que o cidadão está vinculado, indicando o seu domicílio eleitoral.

  2. Consulta nos cartórios eleitorais – Basta dirigir-se ao cartório eleitoral de sua cidade, municiado com documento de identidade, e solicitar tal informação.

  3. Consulta on-line – O próprio cidadão pode consultar seu domicílio eleitoral pelo site do TSE (Título Net), consultando seu local de votação.


Quero ser candidato em outro município, como alterar domicílio eleitoral?


A Resolução TSE nº 23.659/21, que dispõe sobre a gestão de cadastro eleitoral e sobre serviços eleitorais, determinou, em seu artigo 38, que o pretenso candidato deverá apresentar requerimento junto ao cartório eleitoral do novo domicílio e atender as seguintes exigências:

Art. 38. A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências: I - apresentação do requerimento perante a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente; II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência; III - tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, nos termos do art. 23 desta Resolução, pelo tempo mínimo de três meses, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa ( Lei nº 6.996/1982, art. 8º ); IV - regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

Dentre as exigências, destaca-se a prevista no inciso III que determina a comprovação de vínculo com o novo município de, pelo menos, 3 (três) meses para legitimar a transferência do domicílio eleitoral.


Assim, o candidato deve ficar atento para ter vínculo com o novo município desde 06 de janeiro de 2024, a fim de cumprir com todos os requisitos legais para transferência de seu domicílio eleitoral dentro da data limite de 06 de abril de 2024.


Que tipo de vínculo preciso ter para justificar a transferência do domicílio eleitoral?


Por fim, a legislação eleitoral estabelece que o vínculo com o novo município pode ser de natureza residencial, afetiva, familiar, profissional, entre outras que comprovem a existência de relação sólida entre o candidato e município.


Art. 23. Para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.

Assim, poderão servir como provas de vínculo a mudança de residência para o novo município, a existência de contrato de trabalho, relações familiares, de parentesco ou comunitárias, sendo necessário que o pedido junto ao cartório seja instruído com provas do vínculo.


Para mais informações sobre os documentos necessários para o pedido de transferência, consultar o site do TRE-SP no seguinte link https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos-1/transferencia-de-titulo-de-eleitor.


Logo, se você quer se candidatar em 2024 fique atento com as condições de elegibilidade e os prazos estabelecidos para seu atendimento, sob pena de indeferimento do seu registro de candidatura.


Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em Direito Eleitoral para te auxiliar.



NIKOLAS CIRILO DINIZ

OAB Nº 423.634



Formado em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI); Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto Ibmec-Damásio; Pós-graduado em Direito Eleitoral na Escola Paulista de Magistratura - EPM.



 
 
 

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